quarta-feira, 13 de abril de 2011

Leis Brasileiras: Serviço Militar Obrigatório / Redução da Maioridade Penal.

Avante, Camaradas! - que a paz esteja com vocês!


Vamos para mais um post? - bem, o assunto hoje é: Leis Brasileiras! - e os Senhores(as) terão dois assuntos para ler: Lei do Serviço Militar Obrigatório em seguida Redução da Maioridade Penal. - Gostaria de ressaltar que não sou nenhum estudante de Direito e também não sou nenhum "expert" em Leis, ou seja, neste assunto de hoje, vou procurar expor um pouco do que "EU", como cidadão Brasileiro, compreendo das Leis vigentes em meu país; de como elas são impostas a sociedade e o principal; de como o Cidadão Brasileiro em sua grande maioria as interpretam, e as colocam em pratica; respeitando-as ou não! - Vamos pensar um pouquinho ?   





  

                             LEI N°4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964: Lei do Serviço Militar


Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

Art 2º Todos os brasileiros sao obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.

§ 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturelizados ou por opção será definida na regulamentação da presente lei.

...


Bem meus caros, acima, citei  apenas alguns "itens" que são abordados na lei do Serviço Militar Obrigatório(SMO); Contudo, o que eu vejo de errado nela? - Alias, o que as pessoas racionais  que usam 3% da cabeça pra pensar em algo produtivo, vê de errado nela? - Aparentemente esta tudo correto, a não ser por alguns pontos que eu e muitos amigos já  debatemos algumas vezes: Porque o Serviço Militar é Obrigatório ? - Ele deveria ser Obrigatório ? - Bem, eu até ontem dizia que SIM, O Serviço Militar  tem que ser Obrigatório; porém muitos fatos ocorridos dentro de alguns quarteis do Brasil, praticado por "Militares" do SMO, tem entrado em contradição com o que eu penso  a respeito  do recrutamento, pois compreendo que dentro das Forças Armadas, existe: Honra, Dignidade, Disciplina moral e Respeito a pátria e a todos que nela estão presentes, garantindo assim a soberania nacional; enfim, é exatamente isso que eu penso e acredito que a maioria também.
Pois é, não estamos enganados ao pensar assim das Forças Armadas, porém meus caros, o enfoque é o SMO, que nos dias de hoje esta sendo um objeto de Vergonha Nacional; Ressalvo, não são em todos Tiros de Guerra, porém, virou moda "Soldado" do SMO denegrir a Pátria.. Mas como assim Comte? - Seja mais direto! - ok, vamos ao ponto!

Esta semana, assisti a um video que postarei para  que os senhores(as) fiquem a par do que se passou; darei uma sinopse do que ele se trata: Bem, no video aparece um grupo de Marginais! - Sim, se tornaram marginais a partir do momento que comenteram este crime! - Mas qual crime? - Crime de Lesa-Pátria! - Sentindo-se no direito máximo, este grupo pensou que seriam dignos de aplausos ou sabe Deus o que pensaram, ao meu ver, não pensaram nada! foram totalmente irracionais, irresponsáveis, agiram como MOLEQUES - Sim, não sei na opinião dos senhores, mas eu, como cidadão Brasileiro, fico revoltado com pessoas que zombam do hino nacional e mais ainda quando faltam com o respeito a 3 coisas importantíssimas: Pátria, Bandeira Nacional e as Forças Armadas; e foi isso que aconteceu, acompanhe o video e formulem a vossa opinião, em seguida, continuaremos...

                                                    
                                                          

  

Vergonhoso, não é mesmo? - Pois é camaradas, é por este motivo que agora mais do que nunca, sou contra ao serviço militar obrigatório! - Afinal, com tantos outros casos de falta de respeito que já aconteceu com pessoas oriúndas do SMO; como a exemplo: Recrutas do SMO que assaltaram posto de Gasolina; Pediram Pizza em horário de Serviço,  Enfim, são sucessivos fatos que se somam e levantam uma questão: Será que estão avaliando bem os Candidátos a Recrutamento?  
 Senhores(as), eu já tive 18 anos, e estava "louco" para ser recrutado no SMO, mesmo sabendo que isso implicaria na redução na minha carga horária de estudos, voltados para os concursos militares; mas mesmo assim, no dia do meu alistamento, olhei para o Sargento do TG e disse: SOU VOLUNTÁRIO E ESTOU DISPOSTO A SERVIR! - Certamente os senhores devem estar pensando que eu concluí o Tg com êxito, ganhei medalha de melhor atirador, fiquei como Cabo da Reserva e tudo mais; porém os senhores(as) se enganaram, eu fui dispensado do SMO na ultima chamada, motivos? - Bem, eu cheguei até o SGT e perguntei: qual motivo? - ele disse:  é o COMPUTADOR quem faz a seleção dos Candidatos e não eu: MAS QUE TECNOLOGIA, NÃO? - Antes de ir embora, olhei bem para os recrutas convocados, e digo aos senhores: Havia apenas 2 de 100 convocados, que eram Voluntários, assim como eu; ou seja, apenas 2 dispostos a servir com HONRA, o Exército Brasileiro. 
Portanto meus amigos(as), para cessar essa primeira parte, eu levanto a questão: Até que ponto essa "tecnolOgia" usada nos dias de hoje para o Recrutamento nos SMO é viável para a imagem das Forças Armadas? - Será que é realmente verdade, que os candidátos são escolhidos via seleção de um Computador? - Eu até então duvidava que fosse, porém com tantos casos de Falta de Respeito, por parte desses "Recrutas", eu começo a acreditar que é verdade, e que talvez, esse computador usado para tal, esteja com VÍRUS? - afinal, o resultado está ai, nos provando que tem algo de errado na seleção! ...-
Não seria uma grande contradição? A mesma tecnologia que seleciona os candidatos a Servirem a Pátria, exaltando sua honra, é a própria que auxília tais pessoas sem Caráter, Sem Moral, Sem dignidade, e Sem respeito ao seu país; a Mancharem a Honra de tal Grandiosa Instituição, que os Deu a chance que poucos tiveram, servir ao País e aprender a ser Cidadão de Verdade!


Hora da Comparação!  segundo a Lei do Serviço Militar Obrigatório:

CAPÍTULO I

Do Recrutamento
        Art 12. O recrutamento para o Serviço Militar compreende:
        a) seleção;
        b) convocação;
        c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;
        d) voluntariado.


Otimo, seguindo a lei:

                                                         CAPÍTULO II
Da Seleção  
        Art 13. A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos:
        a) físico;
        b) cultural;
        c) psicológico;
        d) moral. 


Bom, agora eu pergunto aos senhores(as): Com relação ao capítulo II, podemos afirmar que esses jovens que tem cometido essas ações, correspondem perfeitamente  as exigências da LEI DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO? - Bem, essa eu não respondo, deixo a encargo de vocês! 

 
Portanto deixo aqui meu parecer: Se um plebiscito fosse aberto para tal, eu votaria: NÃO AO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, e SIM, PARA O SERVIÇO MILITAR PARA VOLUNTÁRIOS! - Afinal, o Militar responsável pelos quarteis, ele sim; eu tenho certeza, que tem honra e amor ao seu país, e também tenho Certeza de que ele, não é Responsável por tamanha Falta de Respeito praticada por esses Moleques; tanto os do video apresentado, quanto os demais anônimos espalhados pelo Brasil - Não tenho dúvidas, de que não foi isso que o comandante deles os ensinaram ! - Eu ficaria profundamente triste se fatos como esse, tornassem "moda" nos quarteis das forças armadas; faço votos para que as coisas mudem; para que as instituições militares não sejam comparadas, como mais uma coisa do "MEIO SEM VALOR" dentre tantas sem honra, existentes neste país.  AVANTE, FORÇAS ARMADAS!


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Vamos continuar falando das Leis? - éé, hoje o post será bem grande! rs .. Que tal falarmos sobre: A maioridade Penal ?






Maioridade penal: Segundo O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”.Maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade; Legal, e pra você: Com quantos anos uma possoa pode ser considerada: Infratora? - Criminoso? - Qual é a idade da responsabilidade? 

Bem, para começar, eu gostaria de não apenas expor o TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL, onde consta o Art 27. que diz respeito a maioridade penal, como também o TÍTULO II  -  DO CRIME, para que assim; os senhores(as) estejam por dentro do nosso Código penal para podermos fazer a nossa opinião sobre a Maioridade Penal, se ela é ou não viável nos dias de hoje, com tantos índices de menores infratores(e com reincidentes)..



TÍTULO II  -  DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 
Tentativa
II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a 2/3.
. Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Crime impossível)
Art. 18 - Diz-se o crime:
I doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


Perfeito, agora prestem atenção neste seguinte: TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL, principalmente no Art.27, pois é ele o fator que vamos "trabalhar", e também citarei os outros dois artigos que o sustenta: artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).


TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;                                                                                                           
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


Vamos ver o que diz os outros dois artigos...


Título VIII


Capítulo VII

Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

E com relação ao ECA e ao artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). lá também é reforçado: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

 Definição de Criança: o art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, salvo na condição do aprendiz

Definição de Adolescente: É considerado adolescente a pessoa com idade entre 12 e 18 anos. A maioridade absoluta é obtida a partir dos 18 anos. Caso o adolescente seja emancipado, ele pode assinar contrato antes dos 21 anos(como é meu caso)


Bom, acredito que deixei bem claro alguns itens importantes que constam em nossos códigos penais, tanto para informar os senhores(as) de tudo que não é comum sabermos, quanto para formularmos nossa ideia, a partir de agora! - SIM, AGORA VAMOS COMEÇAR A FALAR!(digitar) rsrs

"Educai as crianças e não será preciso punir os homens." - Pitagóras.



O que é ser criança? O que é ser adolescente? - bem, o estatuto da criança tem a sua versão e concordo em chamar uma pessoa de criança se ela tiver até 12 anos, concordo também chamar uma pessoa de adolescente se ela tenha entre 12 à 18 anos; porém eu discordo em chamar uma pessoa de "criança" ou "adolescente" se porventura ela já tenha matado outra pessoa, ou esteja assaltando, traficando e se auto afirmando  de alguma Gang/facção para sentir uma "FALSA" sensação de poder.
É uma falta de respeito com o cidadão brasileiro de bem, que já foi vítima dessas "Crianças" Diretamente ou indiretamente; deixa-los impunes! Porque é isso que acontece, se um adolescente qualquer abordar você e por uma desgraça, ele vier a matar você, resultado? - Você vai para 7 palmos de Terra e ele vai  para uma colônia de férias!! Terá uma segunda chance de Vida! - Pois é, eu ouço sempre pessoas do meio que protegem "pequenos Demonios" da sociedade, futuros "soldados do crime", dizendo: Ele é só uma criança(adolescente), não sabe o que faz; ele sofreu muito na vida; ele merece uma segunda chance e não pode ser preso.. EU DISCORDO TOTALMENTE! - Todos nós temos problemas em nossas vidas, é a lei da evolução do ser humano! Ninguém consegue êxito em tudo, ninguém tem uma família perfeita, todos nós temos problemas; já é um problema só o fato de nascermos e abrirmos os olhos, e por conta disso, vamos  ser covardes; negaremos viver dignamente e começaremos a praticar Crimes, para  saciar nossa incompetência? Nossa revolta pessoal? O que meu próximo tem a ver com meus problemas? -  É revoltante, me pergunto: Como que um cidadão desses pode ter segunda chance? - sendo que a Vítima não tera segunda chance? - Se ele por acaso mata um Pai de família que volta de um dia árduo de trabalho, como é que fica? - Bem, para a "criança" infratora, fica tudo bem; ele vai ter uma cama pra dormir, vai ter lazer para distrair sua cabecinha "CHEIA E PROBLEMAS", acompanhamento psicológico, vai aprender uma profissão que ele vai fingir estar gostando, e TUDO POR NOSSA CONTA! Inclusíve, terá dinheiro investido do Falécido, que ele acabará de matar!  - Mas e a família desse cidadão que foi vítima de um malfeitor desses? como que eles ficam? os filhos desse homem? que apoio psicológico eles vão receber ? - porque estes sim,! vão precisar de apoio psicológico, estes sim vão sentir a dor em perder um parente querido por conta de uma BRUTALIDADE que se tornou comum e praticada constantemente por pequenas mentes Criminosas!!

Até onde vai o seu direito? até onde vai o meu direito ? que leis são essas que protegem o bandido e deixam as vítimas desamparadas? - Eu nunca vi nenhuma ong, nenhuma fundação (me desculpem se existir, mas não conheço), apoiar a família desolada, que perde sua honra,  por conta de um monstro!. Infelizmente no Brasil, reina uma "Massa do Mal", que se diz protetora dos Direitos Humanos, que no entanto, esquece que só existe UMA RAÇA NESSE GLOBO: Seres Humanos!!! - Independente da Cor da Pele, Religião, Situação finánceira, Somos TODOS IGUAIS! E a Constituição reforça o mesmo, e diz: "Somos todos Iguais perante a lei" porém, porque se faz diferença de uma "Criança" de 17 anos e Meio,  que: Mata, Estupra, É traficante de Drogas, Destruidora de famílias; para um Bandido Qualificado, com as mesmas caracteristicas, só que porventura já é maior de 18 anos de idade?
É evidente que o número de reincidentes de jovens infratores é muito grande; a televisão sempre esta mostrando casos desses criminosos menores de idade, revistas também apontam isso, dados em pesquisas; enfim, O que esta acontecendo? O que falta? o que precisa mudar? 

Eu como cidadão Brasileiro, Digno e de Bem! digo: A maioridade penal tem de ser Reduzída!!! - Esses jovens precisam sentir que eles não estão privilegiados, O bandido tem que sentir  o que nós, Brasileiros; sentimos quando somos vitimados por eles, ou só pelo simples fato de estar caminhando sozinho na rua, sem segurança, sentimos: MEDO! - Porque sabemos que no Brasil, o cidadão de bem só tem uma escolha:Respeitar as Leis e torcer para não precisar delas - Portanto, Caros Compatriotas Brasileiros; precisamos nos unir cada vez mais, e deixar claro a nossa insatisfação com tais Leis! - Exigir a redução da Maioridade penal para 16 anos, não é ir contra os direitos da Criança e do Adolescente; e sim, ir a Favor dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do nosso país! - Por que, Criança de verdade, Não mata, Não rouba, e não descumpre as leis de nossa nação! - Lugar de Criança e do Adolescente é na Escola! e se o Ensino não esta bom, eu vós digo: Comecem a pensar mais na hora de Votar! - Somente assim, o ensino escolar irá melhorar, e as Leis se tornarão mais severas para aqueles que destroem o futuro do país! - Direitos  Humanos! - As pessoas de Bem, também carecem deste Direito!

AVANTE, BRASIL! - "Unidos pela redução da Maioridae Penal! - Com 16 eu já era cidadão responsável!"
  





Agradecimento: Deixo aqui meus agradecimentos a Camarada: Michelle Silveira, 18 anos; que gentilmente pediu para que eu abordasse este tema no Blog! - Avante! 
 

 

 



 



4 comentários:

  1. Olha,eu sou também amante da Pátria...porém eu acho q você deveria ser mais objetivo ao relatar os fatos e só depois colocasse o seu ponto de vista.Acho que ficaria mais organizado...
    Humilde opinião!

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  2. Olá...
    Adoro seu blog, suas matérias... Concordo totalmente q a Maioridade Penal deve ser reduzida... Afinal enqto tem a Lei pra defender, eles se sentem protegidos e no direito de aprontar... Fora que os tempos mudaram e hoje "crianças"de 15 anos, são totalmente bem informadas e tem mto discernimento do que é ou não correto...

    Tamoca

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  3. Avante, camarada rodrigo! - Compreendo o que o senhor quis dizer, no entanto, se o senhor teve uma boa interpretação do que eu escrevi, verá que deixo claro meu ponto de vista, que ressalvo: SOU CONTRA AO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, e os motivos foram expostos no discorrer dos fatos; E com relação a maioridade penal, também deixei bem clara a minha visão Favoravel a redução a maioridade penal, e assim como no post falando sobre a lei do SMO, eu deixei claro, os motivos que sou favorável a redução.
    No mais, caro leitor; gostaria de ressaltar que não estou imbuído a uma crítica insana e sem fundamentos, meu objetivo é apresentar pontos e deixar claro o que defendo, no mais o senhor e os demais leitores, formarão a vossa opinião por vontade própria, seja ela: Favoravel ou não, ao meu ponto de vista.
    Espero ter explicado, um grande abraço parao senhor, Avante Brasil!

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  4. Ao leitor "ANONIMO" - fico grato pelo senhor(ra) participar do meu blog e por se identificar com o que escrevo! - Tenha uma excelente semana e continue participando!
    grande abraço, AVANTE BRASIL!

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